domingo, 17 de fevereiro de 2019

Esta sou eu! Esta é a EESMO, que sou!


Hoje venho falar-vos um pouco de mim e do meu papel enquanto profissional de saúde.
Faço-o porque, como muitos de vocês sabem, retomei a minha atividade no último trimestre de 2018, após uma pausa de cerca de ano e meio, para viver uma gravidez e maternidade. 
Faço-o, porque desde esse regresso, tenho sentido esta necessidade. 
Sou Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia/Parteira (que abreviarei ao longo de texto, como EESMO) desde 2009 e desde 2012 que uma das minhas áreas de atuação é o acompanhamento das grávidas/casais nos Cursos de Preparação para o Nascimento e Parentalidade. E é precisamente nesta área, que tenho percebido da parte da “população”, uma “preocupação” e “interesse” nunca antes sentido. Da parte de quem NADA sabe, conhece ou se preocupa em conhecer, vão chegando “opiniões” e “adjetivos” sobre o meu trabalho. 
Quem me conhece, sabe que atualmente (nem sempre assim foi) a opinião dos outros, pouco (ou nada) me interessa, no entanto, e porque “opiniões” infundadas, desinfomação, ideias erradas ou pré concebidas, podem e estão a interferir nas escolhas de outros, acho que chegou o momento de esclarecer qual é o meu papel de EESMO/Parteira junto da mulher/casal durante a gravidez.
Irei tentar resumir e simplificar a imensidão do papel e competências de uma EESMO, prevendo desde já, que não será uma tarefa fácil.😜

De acordo com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, o Enfermeiro Especialista é o enfermeiro habilitado com um curso de especialização em enfermagem, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade.
Na área da Saúde Materna, as competências do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, são as seguintes:
    a) Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período pré-concecional;
    b) Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal;
    c) Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto;
    d) Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal;
    e) Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério;
    f) Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica;
Dentro da competência que define o meu cuidar atualmente à população, “Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal, de forma a potenciar a sua saúde, a detetar e a tratar precocemente complicações, promovendo o bem-estar materno-fetal”, o EESMO, entre outras:
     - Diagnostica e monitoriza a gravidez;
     - Identifica e monitoriza desvios à gravidez fisiológica;
    -Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas de preparação para o parto e parentalidade responsável;
     -Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projetos e intervenções de promoção do aleitamento materno;
     -“Promove a decisão esclarecida no âmbito da saúde pré-natal, facultando a informação à grávida sobre recursos disponíveis na comunidade;
      - Promove o Plano de Parto e apoia a mulher na decisão” 
(Ordem dos Enfermeiros,2010)

Segundo o Código Deontológico dos Enfermeiros, o EESMO deve:
- Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado;
- Atender com responsabilidade e cuidado a todo o pedido de informação ou explicação feito pelo indivíduo em matéria de cuidados de enfermagem; 
- Informar sobre os recursos a que a pessoa pode ter acesso, bem como sobre a maneira de os obter.(pontos b, c e d, artigo 84º). 

No se que refere aos direitos dos utentes:
- “O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas”
- “O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde,”
- “O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, “

Em suma, do ponto de vista ético, o código deontológico dos enfermeiros estabelece como dever dos EEESMO de zelar pelo respeito dos seus utentes, através da construção/ respeito pelo consentimento esclarecido e informado (plano de nascimento, por exemplo), e através da prestação de cuidados com toda a excelência profissional possível (implica atualização profissional, adequação dos meios e cuidados aplicados às situações com que se depara, entre outros)

"Todas as mulheres têm direito à assistência de que necessitam, individualmente, para um parto e nascimentos saudáveis. A assistência oferecida à mulher durante a gravidez e parto interfere diretamente com o seu direito à integridade física, à autodeterminação e à privacidade.
A mulher não perde os seus direitos humanos básicos por se encontrar grávida, pelo que estes não podem ser comprometidos ou violados durante o processo de nascimento.
O direito à privacidade inclui o direito de escolha sobre as opções do nascimento, reconhecendo que a tomada de decisão sobre o parto/nascimento constitui uma questão de justiça na Saúde Reprodutiva da Mulher.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos defende que “o direito à tomada de decisão sobre o tornar-se pai ou mãe, inclui o direito de escolha sobre a forma como se tornar pai ou mãe” e que “as opções para o parto/nascimento fazem parte incontestavelmente da privacidade de cada um."
(Mesa de Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, 2014).

A existência de uma maior satisfação da Mulher com a sua experiência de parto está efetivamente associada ao tipo de assistência que lhe é prestada Por isso as mulheres/casais procuram cada vez mais locais e profissionais com práticas adequadas às suas necessidades e que respeitem, o direito à sua autonomia e opção de escolha, relativamente ao parto.
É isto que defendo, promovo e me é pedido pela tutela.
O acompanhamento da mulher/casal grávido efetuado nos Cursos de Preparação para o Parto e Parentalidade é nada mais, nada menos, do que, promover, defender e respeitar o direito à autonomia e opção de escolha relativamente ao parto, informar sobre os recursos que a mulher/casal pode ter acesso e como os poderá obter.

Não se pretende promover o parto natural e "demonizar" o parto medicalizado ( as opções e decisões da mulher/casal no nascimento, vão muito para além desta “estúpida” dicotomia). Não se ensina ninguém como se comportar “adequadamente” num bloco de partos. Não se ensina grávidas a respirar. Não se ensina/treina ninguém “a puxar”. E, não se “ faz a cabeça de ninguém”.
O modelo de assistência prestado pela EEESMO/Parteira, atende às dimensões biopsicossociais da grávida, considerando a Mulher no seu todo, incluindo os seus sentimentos e expectativas (muito longe do modelo paternalista, em que a decisão é tomada pelo profissional sem levar em conta dos desejos, crenças ou opiniões da grávida).
Por isso, nos meus Cursos de Preparação para o Parto e Parentalidade, promovem-se opções, opções baseadas nas necessidades da mulher/casal e essas opções parece muitas vezes incomodar terceiros. Estranho é, que incomode tanto, precisamente, quem nunca, por opção pessoal ou circunstâncias de vida, teve acesso a opções no parto/nascimento.
As mulheres têm direito às suas escolhas sem restrições ou limitações baseadas em julgamentos morais, crenças ou mesmo preferências de terceiros.

Falta tanto às mulheres…
Falta acreditarem nelas, acima de tudo. Acreditarem que aquele dia as marcará para todo o sempre. Falta acreditar que as rotinas /práticas hospitalares podem não servir (e não servem na sua maioria) as suas necessidades pessoais.
Falta-lhe amor próprio, uma auto estima saudável, que as impeça de seguir opiniões ou sujeitarem-se a pressões de terceiros. Esta semana ouvia mais um desabafo, que já vai sendo um clichê por estes lados, “o que me impede de fazer escolhas no nascimento, é muita coisa, mas sem dúvida, que uma delas é a pressão das que me rodeiam, das que me criticam ou atacam com a frase “tens a mania que és diferente das outras”.(Não sei se isto é tão grave aos olhos dos outros, quanto o é para mim, mas juro-vos que me entristece esta falta de empatia, de união, compaixão entre mulheres).
Falta respeito e autoridade sobre o seu corpo ao invés de permitirem a autoridade e abuso do profissional de saúde, sobre o mesmo.
Falta impor a sua vontade à vontade de outros, sejam eles, profissionais, companheiros, familiares ou amigos.
Falta coragem de saírem da sua zona de conforto, de assumirem o papel de protagonistas da sua vida.

Falta “voz” às mulheres….e falta também quem apoie, perceba e promova essa “voz”.

O meu papel enquanto EESMO foi, é, e será mostrar que essa voz existe, está acessível a todas e caso queiram “gritar”, estarei cá para lhes dizer que “está tudo bem” e que as apoiarei nas decisões. 
Caso decidam "não gritar", estarei cá,  igualmente com um “está tudo bem” e eu “estarei sempre aqui para te apoiar”.

Esta sou eu! Esta é a EESMO, que sou!
Tudo o que ouvirem ao contrário, é mentira! Mas nada melhor do que virem comprovar!☺