“Considerando a nova consciencialização dos casais, face à sua participação mais ativa e personalizada no processo de vivência da gravidez, trabalho de parto e parto, assente nos célebres Direitos Humanos, emergiu uma derivação nesta área, Direitos Humanos da Grávida e Direitos Humanos Universais no Nascimento, assentes em 6 pressupostos básicos:
-Direito ao consentimento informado;
-Direito à recusa do tratamento médico;
-Direito à saúde;
-Direito ao tratamento igualitário;
-Direito à privacidade;
-Direito à vida.
Em Portugal, estas normas internacionais são aplicadas no território nacional por imperativo constitucional dos tratados assinados da União Europeia.
O direito à escolha do local de nascimento (onde se inclui obviamente a escolha por um parto domiciliar) faz parte do leque de direitos que integra a esfera jurídica das mulheres grávidas sendo uma das vertentes do direito ao respeito pela vida privada e familiar. O Art. 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagra-o, e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu que o direito à tomada de decisão sobre o tornar-se pai ou mãe, inclui o direito de escolha sobre a forma como se tornar pai ou mãe e que as opções para o parto/nascimento fazem parte incontestavelmente da privacidade de cada um.
Este direito à privacidade impõe que o sistema legal e que o sistema de saúde apoiem as escolhas de Saúde Reprodutiva sem impor restrições ou limitações baseadas nos julgamentos morais ou preferências de terceiros”.(Ordem dos Enfermeiros).
"São direitos da parturiente:
- Direito a um parto seguro, assistido e humanizado
- Direito a decidir sobre o parto
- Direito ao alívio da dor
- Direito ao acompanhamento
- Direito à livre movimentação
- Direito à amamentação e ao aconchego do bebé
- Direito à informação e ao consentimento informado
- Direito à privacidade e à confidencialidade
- Direito à mínima interferência
- Direito à responsabilização" (Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, 2016).
“O progresso cultural e a crescente informação das cidadãs parturientes têm gerado um fenómeno de orientação natural de procura para os locais que garantem segurança total às parturientes mais bem informadas.
O SNS e o Ministério da Saúde, que por ele responde, têm obrigação de garantir às portuguesas, por livre escolha, o local onde entendam que a sua criança nasça nas melhores condições de segurança técnica. (Despacho nº7495/2006, 2ª Série).
No sentido de (…)”alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expetativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.(…)
O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido
No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e, neste âmbito, encontra -se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários”.(Despacho n.º 5911-B/2016)
"A filosofia dos cuidados da Enfª Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, é a assistência centrada na mulher, dando prioridade aos desejos e necessidade da mulher e enfantiza a importância de escolhas informadas em termos das opções disponíveis durante a gravidez, parto e período pós natal, tais como local de nascimento e quem lhes presta assistência.
No cuidado centrado na mulher, o EESMO/Parteiro assume o papel de seu defensor, permitindo-lhe tomar as suas decisões, apoiando-a nas suas escolhas informadas, incentivando e oferecendo um leque de informação imparcial, que abranja as suas crenças e valores, isenta de julgamentos”. (Ordem dos Enfermeiros)
Em suma, e relembro que, só aqui ☝são utilizadas palavras minhas , escolher o local do parto e o local onde ocorrerão as consultas hospitalares de qualquer especialidade médica, no caso as de Obstetrícia são direitos humanos universais e direitos dos utentes do SNS.
O papel de TODOS os EESMO/Parteiro é oferecer TODA a informação possível, baseada nas evidências científicas e nas recomendações das entidade reguladoras de boas práticas, que permita aos casais escolher o local que melhor se adeque às suas preferências/expectativas/desejos e apoiá-los nas suas decisões.
O EESMO/Parteiro deverá ser, é e será o defensor dos interesses das suas mulheres/casais e nunca o defensor de outros interesses, sejam eles quais forem (corporativismos, incluídos).
Links de acesso à legislação que protege as mulheres/casais na escolha, tanto do local de parto como o acesso a consultas de especialidade em qualquer hospital para além do de proximidade geográfica.
Sem comentários:
Enviar um comentário